Visto para os Estados Unidos: Passo a Passo para Solicitação a partir de 30 de Abril | Aprendiz de Viajante:
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SUELI ASSESSORIA EM INTERCÂMBIOS
Blog destinado à todas as pessoas interessadas em ser aupair ( ambos os sexos ) e ter uma experiência maravilhosa no exterior morando com uma familia hospedeira através do Programa Oficial de Aupair.
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SUELI - REALIZANDO SONHOS TODOS OS DIAS !
Desde março de 1999, quase 15 anos de serviços prestados, 15 anos de credibilidade testada e comprovada por inúmeros clientes que passaram por aqui. O título que abre esta página não é só um slogan, não é um mero clichê : a Sueli, realiza sim, sonhos, todos os dias.Com um clique, um telefonema, um email, uma mensagem no facebook, você estará mais próximo de também concretizar os seus objetivos, seja quais forem.Quais são seus sonhos?Talvez você queira um trabalho no exterior, algo que te fará crescer profissionalmente, ter uma carga de experiências desejada e incentivada por toda empresa. Lembrando que quando falo em "trabalho " estou me referindo à " famílias hospedeiras " pois atuo exclusivamente com o Programa de Aupair em todos os países no qual o programa é oficial ( com visto e contrato especifico) . Quem sabe deseje aprender outro idioma - e aqui vai ganhar o aprendizado não só de uma língua, mas da vivência e da cultura de um país.Ou mesmo a vontade de viajar ao redor do mundo - quanto vale ver pessoalmente as luzes da Torre Eiffel, as gôndolas sob a Ponte de Rialto, em Veneza, o Big Ben?
Sou especializada no programa oficial de Au-Pair ( com visto específico e contrato) , babás no exterior ( ambos os sexos) , em todos os paises da Europa e Escandinávia que atuam com o programa.
É demais repetir? Tenho prazer e orgulho em realizar sonhos.
Todos os dias, há quase 15 anos !!!!
Obrigado pela preferência
Sueli ou apenas Bia ( como todos me chamam tb) - Responsável Exclusiva
Endereço: Santos - Litoral de São Paulo -Atendimento pessoal em home office somente com data e horário previamente marcados.
Telefone: (13) 3019 0722 -
Atendimento telefônico de segunda à sexta, das 10:30 às 12:00 e das 15:30 às 18:00 hs. Não atenderei chamadas fora do horário de atendimento acima.Contatos também poderão ser feitos por email ou pelo formulário no blog. Informações de como se tornar um candidato/a favor solicitar por email.
EMAILs: bia.brazil@terra.com.br /bia.brazil@bol.com.br
skype : sullasbusiness
FACEBOOK : Sueli ou Bia
Aguardo seu contato !!
Sueli ou Bia, como todos me chamam tb. já se tornou meu nick !!
segunda-feira, 14 de abril de 2014
segunda-feira, 24 de março de 2014
CIDADANIA ESPANHOLA !!! ¡Atención! Si tu apellido aparece en esta lista podrás recibir nacionalidad española | Expresiones BC. Noticias de Mexicali, Tijuana, Ensenada. Baja California. Periódico.
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
AUPAIR NA HOLANDA - ALTERAÇÃO LIMITE DE IDADE - in english
Esta informação e do site do serviço do imigração na Holanda, a idade requerida e entre 18 e 30. http://www.ind.nl/en/Residence-Wizard/au-pair-and-exchange/au-pair/Pages/default.aspx
Qualquer duvida estarei a disposição.
Met vriendelijke
groet / Atenciosamente,
Nico van
Dijk
Hoofd
Interne Zaken / Head of Internal Affairs
|
Consulaat-Generaal
van het Koninkrijk der Nederlanden
Consulado
Geral do Reino dos Países Baixos
Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 1779 – 3º andar | CEP 01452-001 | São Paulo – SP |
Brasil
T: +55 11 3811-3300
/ F: +55 11 3814-0802
|
Au pair
An au pair
comes to the Netherlands for a maximum period of 1 year to learn about Dutch
culture and society. An au pair stays with a host family and performs light
domestic duties in exchange for bed and board with the host family. You and your
host family must meet certain requirements.
To come to
the Netherlands, you will require a Provisional Residence Permit (mvv). An mvv
is a visa that is issued for a stay longer than 3 months. The sponsor submits an
application both for an mvv and a residence permit at the same time. This is
called the Entry
and Residence Procedure (TEV procedure).
Not
everyone needs an mvv to enter
the Netherlands. Your sponsor then applies for a residence permit directly. Your
sponsor can submit the application while you are not yet in the
Netherlands.
Only a
recognised au pair agency can submit an application on behalf of an au pair. The
au pair agency is your recognised sponsor.
ConditionsDocumentsCostsApplication procedureRight to workValidity residence documentOther information
Conditions
You wish to
stay in the Netherlands as an au pair. You must meet the following
conditions:
- You have a valid travel document (for example a passport).
- You are not a risk to public order or national security.
- You are willing to undergo a tuberculosis test upon arrival in the Netherlands. Some nationalities are exempt from this obligation.
- You have not previously stayed in the Netherlands illegally.
- You have not given false information or have withheld important information to support any previous applications.
- At the time of submitting the application for the residence permit, you are at least 18 years of age, but not yet 31.
- You have not previously held a Dutch residence permit for exchange purposes.
- You have been registered in the Municipal Personal Records Database (GBA) at the same address as your host family.
- You are staying in a host family consisting of 2 or more persons for whom you have not previously worked (abroad).
- You will only carry out light domestic duties for a maximum of 8 hours per day and a maximum of 30 hours per week. You will have at least 2 days off per week. You are not allowed to perform activities for persons who require more specialised care, which requires specific skills. These duties are not light domestic duties.
- You and your host family must draw up and sign a daily schedule for you on which you both agree.
- Your host family has sufficient long-term means of support for you and for their own family.
- You may not pay more than
a maximum amount of € 34 to a (Dutch or foreign) mediation agency (au pair
agency) or exchange organisation for example as a registration fee and/or a
mediation fee and/or a fee for following a course in preparation of the stay in
the Netherlands.
The following costs are not taken into consideration for the amount of € 34:- Travel expenses (costs for travelling to and from the Netherlands)
- Visa expenses (including related travel and accommodation expenses)
- Expenses for the application, translation and legalisation for a birth certificate
- Expenses for obtaining a travel document.
- You are not allowed to pay a sum of money as a security deposit (or bond) to a (Dutch or foreign) mediation agency (au pair agency) or exchange organisation.
- You are not allowed to conclude a contract with a host family or a (Dutch or foreign) mediation agency (au pair agency) or exchange organisation pursuant to which you are obliged to pay money or a penalty by way of a sanction for failing to comply with one or more provisions of this contract.
Documents
To apply
for the Entry and Residence procedure (TEV) or for the residence permit
directly, your sponsor needs certain documents. Please check with your sponsor
as to which documents are needed.
You will in
any event need a copy of your travel document (for example a passport)
containing the identification/personal details, including copies of pages
containing travel stamps.
Costs
The
application for the TEV procedure or for the residence permit costs money. The
fees are paid
by your au pair agency upon submitting the application. Please note thay you pay
for processing the application, not for the residence permit. The fees will
therefore not be refunded if your application is rejected.
The costs
for legalising documents differ for each country. For a specification of the
costs, you are advised to contact the authorities in your country of
origin.
The Dutch
Embassy or Consulate in your country of origin or country of continuous
residence may charge you additional costs (fax costs, for instance).
Application procedure
For more
information on how to enter the Netherlands, please check Procedure, or
contact your au pair agency as to the procedures to be followed.
Right to work
You are not
allowed to work in the Netherlands other than the light domestic duties in the
daily schedule that you and your host family have agreed upon.
Validity residence permit
The
residence permit is issued for a maximum of 1 year. The period of validity of
the residence permit cannot be extended.
On the
residence document itself you will find your personal data, along with other
information such as your v-number, the purpose of your stay as well as the start
and end date of your permit. The document also states your employment status
(arbeidsmarktaantekening). This status tells you whether and under which
conditions you are allowed to work.
Upon
collecting your residence document, make sure to check all (personal) data on
the document. If they are, in any way, not correct, please do not take the
document home with you, but notify the IND employee attending you at the IND
desk.
Illegal
stayAre you
staying in the Netherlands for more than 3 months without a residence permit?
You are then staying here illegally. You have to leave the Netherlands
immediately. If you do not do so voluntarily, the authorities may remove you
from the Netherlands.
Entry
banIf your are
staying in the Netherlands illegally or you do not apply for an mvv in your
country of residence before entering the Netherlands, you face the risk of being
issued an entry ban for the
Schengen area.
Other information
Civic integrationExtension of residencyChange in purpose of stayPermanent residenceLost documentsDuration of proceduresRegister an objection(Recognised) sponsorsLegal obligationsEnforcementLeaving the NetherlandsTransitional provisionEntry ban
AUPAIR NA HOLANDA - in english
Fonte :
Esta informação e do site do serviço do imigração na Holanda, a idade requerida e entre 18 e 30. http://www.ind.nl/en/Residence-Wizard/au-pair-and-exchange/au-pair/Pages/default.aspx
Au pair
An au pair comes to the Netherlands for a maximum period of 1
year to learn about Dutch culture and society. An au pair stays with a host
family and performs light domestic duties in exchange for bed and board with the
host family. You and your host family must meet certain requirements.
To come to the Netherlands, you will require a Provisional
Residence Permit (mvv). An mvv is a visa that is issued for a stay longer than 3
months. The sponsor submits an application both for an mvv and a residence
permit at the same time. This is called the Entry and Residence Procedure (TEV
procedure).
Not everyone needs an mvv to enter the Netherlands. Your
sponsor then applies for a residence permit directly. Your sponsor can submit
the application while you are not yet in the Netherlands.
Only a recognised au pair agency can submit an application on
behalf of an au pair. The au pair agency is your recognised sponsor.
Conditions
You wish to stay in the Netherlands as an au pair. You must
meet the following conditions:
You have a valid travel document (for example a
passport).
You are not a risk to public order or national
security.
You are willing to undergo a tuberculosis test upon arrival
in the Netherlands. Some nationalities are exempt from this obligation.
You have not previously stayed in the Netherlands
illegally.
You have not given false information or have withheld
important information to support any previous applications.
At the time of submitting the application for the
residence permit, you are at least 18 years of age, but not yet
31.
You have not previously held a Dutch residence permit for
exchange purposes.
You have been registered in the Municipal Personal Records
Database (GBA) at the same address as your host family.
You are staying in a host family consisting of 2 or more
persons for whom you have not previously worked (abroad).
You will only carry out light domestic duties for a maximum
of 8 hours per day and a maximum of 30 hours per week. You will have at least 2
days off per week. You are not allowed to perform activities for persons who
require more specialised care, which requires specific skills. These duties are
not light domestic duties.
You and your host family must draw up and sign a daily
schedule for you on which you both agree.
Your host family has sufficient long-term means of support
for you and for their own family.
You may not pay more than a maximum amount of € 34 to a
(Dutch or foreign) mediation agency (au pair agency) or exchange organisation
for example as a registration fee and/or a mediation fee and/or a fee for
following a course in preparation of the stay in the Netherlands.
The following costs are not taken into consideration for the
amount of € 34:
Travel expenses (costs for travelling to and from the
Netherlands)
Visa expenses (including related travel and accommodation
expenses)
Expenses for the application, translation and legalisation
for a birth certificate
Expenses for obtaining a travel document.
You are not allowed to pay a sum of money as a security
deposit (or bond) to a (Dutch or foreign) mediation agency (au pair agency) or
exchange organisation.
You are not allowed to conclude a contract with a host family
or a (Dutch or foreign) mediation agency (au pair agency) or exchange
organisation pursuant to which you are obliged to pay money or a penalty by way
of a sanction for failing to comply with one or more provisions of this
contract.
Documents
To apply for the Entry and Residence procedure (TEV) or for
the residence permit directly, your sponsor needs certain documents. Please
check with your sponsor as to which documents are needed.
You will in any event need a copy of your travel document
(for example a passport) containing the identification/personal details,
including copies of pages containing travel stamps.
Costs
The application for the TEV procedure or for the residence
permit costs money. The fees are paid by your au pair agency upon submitting the
application. Please note thay you pay for processing the application, not for
the residence permit. The fees will therefore not be refunded if your
application is rejected.
The costs for legalising documents differ for each country.
For a specification of the costs, you are advised to contact the authorities in
your country of origin.
The Dutch Embassy or Consulate in your country of origin or
country of continuous residence may charge you additional costs (fax costs, for
instance).
Application
procedure
For more information on how to enter the Netherlands, please
check Procedure, or contact your au pair agency as to the procedures to be
followed.
Right to work
You are not allowed to work in the Netherlands other than the
light domestic duties in the daily schedule that you and your host family have
agreed upon.
Validity residence
permit
The residence permit is issued for a maximum of 1 year. The
period of validity of the residence permit cannot be extended.
On the residence document itself you will find your personal
data, along with other information such as your v-number, the purpose of your
stay as well as the start and end date of your permit. The document also states
your employment status (arbeidsmarktaantekening). This status tells you whether
and under which conditions you are allowed to work.
Upon collecting your residence document, make sure to check
all (personal) data on the document. If they are, in any way, not correct,
please do not take the document home with you, but notify the IND employee
attending you at the IND desk.
Illegal stay
Are you staying in the Netherlands for more than 3 months
without a residence permit? You are then staying here illegally. You have to
leave the Netherlands immediately. If you do not do so voluntarily, the
authorities may remove you from the Netherlands.
Entry ban
If your are staying in the Netherlands illegally or you do
not apply for an mvv in your country of residence before entering the
Netherlands, you face the risk of being issued an entry ban for the Schengen
area.
MUDANÇAS AUPAIR NA ALEMANHA
- A idade limite para ser au pair na Alemanha mudou de 25 para 27 anos. Lembre-se que você deve fazer o requerimento de visto antes de completar 27 anos e levar em consideração que a resposta demora de 8 a 12 semanas - logo você não poderá completar 27 anos dentro deste período de confirmação do visto;
- A família de ter como língua materna o alemão. Antes era considerado uma Gastfamilie que tinha o alemão como língua familiar - vale lembrar que o objetivo do intercâmbio é melhorar as habilidades na língua e cultura alemã, logo, você aprenderá melhor com quem tiver a língua alemã como materna (a regra quanto ter ao menos um adulto com a nacionalidade alemã ou a de um outro país da União Européia continua válida);
- A Gastfamilie deverá pagar o valor de 50€/mensais como ajuda de custo para o curso de alemão.
AUPAIR NA FRANÇA -
CONSULADO GERAL DA FRANÇA EM SÃO PAULO
(atualizado em: 28/08/2013)
PEDIDO DE VISTO DE LONGA DURAÇÃO (superior a 3 meses) ESTUDANTE “AU PAIR”
O agendamento do seu pedido de visto é feito através do site:
http://saopaulo.ambafrance-br.org
• Taxa em Reais e em espécie = 50 € (conferir TARIFAS).
• O comparecimento pessoal é obrigatório para solicitar o visto.
• Após a análise do dossiê, o consulado se reserva o direito de solicitar
outros documentos além dos solicitados, caso
• seja necessário.
• O Formulário deve ser preenchido por completo com letra de forma legível,
assinado e datado.
• Formulário mal preenchido, documento ou cópias faltando = pedido
incompleto = visto negado.
ATENÇÃO: Antes de se apresentar para o pedido de visto de estudante é
necessário ter cumprido todas as
etapas do procedimento pré-consular CampusFrance. Para mais informações:
www.brasil.campusfrance.org
(consultar rubricas "Visto de estudante" e "Guias").
LISTA DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: Originais + Cópias no formato A4
1) 1 Formulário de pedido de visto de longa duração preenchido, datado e
assinado.
2) Passaporte (emitido há menos de 10 anos e com validade mínima de 3 meses
depois da sua estada
prevista na França) + cópia das 3 primeiras páginas.
3) 1 Fotografia recente no formato 3,5 cm x 4,5 cm, sem data, com fundo
branco (o fundo colorido não será
aceito).
4) Certidão de Nascimento.
5) Comprovante de residência no Brasil (SP, PR, SC, RS ou MS).
6) Número do processo concluído no Campus France.
7) Pré-inscrição ou inscrição em um estabelecimento universitário (com as
datas de início e fim do curso)
ou privado ou de curso do idioma francês com carga horária mínima de 10
horas semanais reconhecido
pelo Ministério Francês da Educação Nacional.
8) Contrato do Ministério do trabalho Francês, intitulado "Accord de
placement au pair d'un stagiaire aide
familial", que deve ser assinado pelo requerente e pela família acolhedora
e visado pelas autoridades
francesas (DIRECCTE).
9) Documentos que comprovem o nível de escolaridade (por exemplo: diplomas,
certificados, etc.).
10) Carta de motivação explicando as razões da viagem e do projeto de
aprendizagem do idioma.
11) Para os estrangeiros residentes no território brasileiro, RNE ou visto
válido.
No prazo de três meses a partir da data de chegada na França, a pessoa
interessada deve se apresentar na Delegacia territorial do OFII do seu local de
residência.
Mais informações : http://www.prefecturedepolice.interieur.gouv.fr/
Site Internet do Consulado: http://saopaulo.ambafrance-br.org
Dúvidas? cgfsaopaulo@yahoo.fr
Consulado da França em São Paulo
Avenida Paulista 1842, 14 andar - 01310-923 São Paulo SP – Brasil
: (55 11) 3371-5400 - Fax: (55 11) 3371-5409
http://saopaulo.ambafrance-br.org
– : cgfsp@yahoo.fr
Aberto ao público de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h00
Primeiras providências na França
A partir de sua chegada na França, o pesquisador deve confirmar rapidamente
sua presença em território francês ao responsável por seu acolhimento e ao seu
Consulado ou sua Embaixada: é o meio mais rápido e mais eficaz para encontrar o
interessado em caso de urgência.
Quando um estrangeiro permanece na França por mais de 3 meses, a menos que
ele possua um visto de “séjour temporaire”, é obrigatório que ele possua un “un
titre de séjour”: a “carte de séjour” temporária portando a menção
"scientifique". Esse documento é a justificativa da situação regular do
pesquisador estrangeiro na França.
Para obter essa ”carte de séjour” temporária, o pesquisador estrangeiro e
seu cônjuge depositam em 2 meses uma solicitação de ”titre de séjour” na
”Préfecture”. É importante que essa solicitação seja feita nos melhores prazos,
pois pode levar de 1 a 3 meses para que a ”carte de séjour” propriamente dita
seja editada. Para esse procedimento o
pesquisador estrangeiro deverá apresentar na ”Préfecture” um certo número
de documentos indispensáveis. Para o conjunto de documentos administrativos
solicitados, deve-se apresentar os originais e enviar suas fotocópias. Os
originais em língua estrangeira devem estar acompanhados de suas traduções em
francês ou em inglês. Apenas aqueles feitos por tradutores habilitados serão
aceitos. Na França, é possível obter traduções certificadas por um tradutor
juramentado do ”Tribunal de Grande Instance” nas grandes cidades, do ”Tribunal
d’Instance” nas cidades
medianas ou ainda por um tradutor juramentado particular (consultar as
páginas amarelas da lista telefônica ou solicite a lista no ”Tribunal”).
A ”carte de séjour” temporária vale, em geral, conforme a duração do
”Protocole d'Accueil” e deverá ser renovada, se houver necessidade, dentro do
prazo de 2 meses precedentes à sua expiração. Os documentos necessários para
obter o ”titre de séjour”:
- O passaporte e sua fotocópia
- A ”Convention d’Accueil”, certificada pelo carimbo do estabelecimento de
acolhimento
- Uma fotocópia da certidão de nascimento, traduzida e certificada
conforme, ou uma ficha individual de estado civil ou uma fotocópia traduzida e
certificada conforme da certidão de casamento ou do “livret de famille” (si o
solicitante for casado)
- Uma fotocópia de um comprovante de residência na França, podendo ser um
contrato de aluguel, uma atestado da agência imobiliária, um contrato de
abertura de eletricidade (EDF), de gás (GDF) ou de telefone, un título de
propriedade ou une atestado de um acolhedor (possibilidade de indicar o endereço
do laboratório)
- Fotografias de identidade recentes e de boa qualidade, em cores ou em
preto e branco, de formato francês (3,5cm x 4,5cm) de rosto, face limpa
- Um formulário intitulado: "Demande de contrôle médical en vue de la
première délivrance d'un titre de séjour".
Informações complementares:
Fondation Kaestler : http://www.fnak.fr/dn_Formalites/ES_titres_sejour.html
LIVE IN CAREGIVER - L.I.C. - AUPAIR NO CANADÁ
O LIC - LIVE IN CAREGIVER é um programa do governo canadense que permite que profissionais venham ao
Canadá para trabalhar como cuidadores de crianças, idosos ou portadores de
deficiência.
Aplicantes que atendem aos requisitos recebem a permissão
para trabalhar como caregiver para a família que consta como sponsor
(patrocinador) no documento. É importante ressaltar que a pessoa poderá
trabalhar apenas para o empregador que consta na permissão de trabalho.
Trabalhadores nesse programa podem aplicar para residência permanente após 2
anos de trabalho, que devem ser cumpridos em um período máximo de 4 anos, desde
a entrada no Canada como caregiver, ou 3900 horas de trabalho em 22 meses (tendo
um limite máximo de 390 horas extras permitidas nessa regra, ou seja, para a
conta das 3900 horas, o aplicante pode usar apenas 390 horas extras, mesmo que
tenha trabalhado mais horas).
Caregivers são profissionais qualificados para trabalhar sem
supervisão, em residências particulares, cuidando de crianças, idosos ou pessoas
com deficiência. O principal objetivo do programa é suprir a falta de
profissionais que desejem morar em seu local de trabalho e oferecer uma opção,
além de creches e casas de repouso para as famílias que necessitam desses
profissionais. É importante observar que dentro desse programa o trabalhador
DEVE morar na casa do empregador. Esse e um critério muito importante, ja que
essa é a principal razão do programa existir, porque faltam profissionais
canadenses interessados em morar em seu local de trabalho.
Para se candidatar ao programa, a
pessoa precisa atender alguns requisitos:
1 - Ter completado o equivalente ao Ensino Médio ;
2 - Treinamento em tempo integral durante 6 meses (tais como
Ensino Infantil, Enfermagem) ou 1 ano de experiência integral remunerada, sendo
pelo menos 6 meses contínuos com o mesmo empregador em área ou função
relacionada ao trabalho a ser feito no Canadá. Essa experiência tem que ter
acontecido nos últimos 3 anos;
3 - Fluência na língua inglesa e/ou francesa - Haverá teste no consulado,.
4 - Contrato escrito com futuro empregador e LMO positiva do
governo, o que significa que você precisa encontrar um trabalho ANTES de aplicar
para o visto e permissão de trabalho.
Existem taxas a serem pagas quando se aplica para o visto e
permissão de trabalho, e é sempre bom lembrar que essas taxas cobrem apenas os
custos do processo, você não receberá esse dinheiro de volta, caso o consulado
não aprove o seu processo. Por isso o candidato deve revisar cuidadosamente se
enquadra-se nos requisitos do programa antes de decidir aplicar. Outras despesas
do processo são taxas para se obter passaporte, caso o candidato não possua um,
despesas com despachantes para envio do processo e exames médicos, obrigatórios
para aprovação do visto, pois e necessário confirmar boas condições de saúde
para se trabalhar como caregiver antes de entrar no Canadá.
Todas essas despesas são por conta do candidato, a menos que
você negocie com o empregador. As despesas do empregador serão com transporte
(voo da cidade de residência do candidato até o local de trabalho no Canadá) e
seguro saúde para os 3 primeiros meses, que são os meses de carência antes do
profissional ser coberto pela assistência médica da Província onde irá morar.
Algumas Províncias, como British Columbia, cobram um valor mensal. Esse valor é
de responsabilidade do trabalhador, não do empregador.
O
Processo
O processo em si é simples, porém burocrático.
Assim que você conseguir um empregador, ele irá submeter um pedido para o Human
Resources and Skills Development Centre (HRSDC), órgão que, entre uma das
funções, regula a contratação de estrangeiros no Canadá. HRSDC vai se certificar
de que não há canadenses ou residentes permanentes qualificados para preencher a
vaga e, após essa certificação, irá emitir a famosa LMO (Labour Market Opinion), uma carta que
autoriza o empregador contratar um estrangeiro. O empregador deverá enviar uma
cópia dessa carta para você, bem como o contrato assinado, pois esses documentos
serão necessários para o processo de visto.
Você também terá que apresentar prova de que
atende aos requerimentos do programa, para isso adicione cópias de seus diplomas
ou históricos escolares, provas de experiência (tais como Hollerith, contratos
de trabalho e cartas de referência), provas de proficiência no idioma (não há
necessidade de se fazer exames como IELTS ou TOEFL, bastam certificados de
cursos de idiomas, por exemplo) e atestado de antecedentes criminais de locais
onde tenha morado por mais de 6 meses. Baseado na documentacao apresentada, o
consulado decidirá se a entrevista será necessaria ou não (pessoalmente ou por
telefone, depende do oficial que analisar o caso) e, após análise, solicitará os
exames médicos, que só podem ser feitos com médicos credenciados pelo
consulado.
Caregivers pagam impostos e têm direitos como qualquer
outro trabalhador canadense. Em caso de abuso, é possível mudar de empregador
(apesar de ter que passar pelo processo de LMO e pedir permissão de trabalho
novamente – o work permit é vinculado ao sponsor, por isso a necessidade de um novo).
As leis trabalhistas também funcionam! Cada província regula o mínimo a ser
pago, horas extras, jornada de trabalho, valores máximos que podem ser
descontados como room & board (aluguel e alimentação), e os
empregadores devem estar de acordo com as leis.
Estudar e Trabalhar
Se você pensa em estudar enquanto caregiver, há algumas ressalvas. Cursos de
educação contínua, com menos de 6 meses de duração, podem ser feitos sem
problemas, já para se registrar em um curso universitário ou fazer um programa
com duração superior a 6 meses, será necessário pedir uma permissão de
estudo.
Apesar de o programa dar o direito de aplicar
para residência permanente após cumprir os requisitos necessários, não é
garantido de que a mesma será concedida. O processo de residência é analisado
pela imigração, que concederá primeiro uma permissão de trabalho aberta, para
que a pessoa possa trabalhar para outros empregadores ou mesmo em outras áreas,
após terminar seu programa. A residência, se concedida, virá mais tarde. Vale
lembrar que essa categoria é uma das que possuem maior backlog (atraso no processamento) e o governo
tem levado em media 38 meses para conceder a residência após entrada com o
processo.
Mais informações gentileza contatar.
Se você se interessou pelo programa Live in Caregiver e quer saber como imigrar, conte com a minha assessoria!
Grata
Sueli ou Bia
AUPAIR NA SUÉCIA - Informações
Au pair na
Suécia
Permissão de trabalho na Suécia é necessário para cidadãos estrangeiros que desejam trabalhar na Suécia como Au Pair.
O Objetivo do programa de Au Pair é o de proporcionar experiência internacional e possibilidade de aprender sueco e a cultura sueca.
- O Au pair deve ter entre 18-30 anos
- O Au Pair deve ter um grande interesse e estudar o idioma sueco
- O Au Pair deve mostrar um convite da família hospedeira ao trabalho em casa - máximo de 25 horas/semana; curso de sueco, hospedagem e comida e salário de 3500 SEK/mês bruto
O visto de trabalho não é concedido para Au- Pair com o objetivo de, por exemplo, ensinar/treinar crianças em famílias suecas um outro idioma.
Documentos necessários para requisição de visto de trabalho como Au Pair na Suécia:
Fórmulário do departamento de Migração preenchido corretamente
Cópia do passaporte, com as páginas referentes a identidade e cidadania do requerente bem como a data de válidade do passaporte.
Certificado de inscrição em curso de sueco.
Carta convite da família hospedeira garantindo as condições acima descritas para o trabalho de Au pair.
Pode requer permissão de trabalho para Au Pair on-line, que é um processo mais rápiod. Acesse o link do Departamento de Migração:
Também pode encaminhado a Embaixada ou Consulado, entretanto, é o Departamento de migração na Suécia o órgão competente pela decisão do visto.
A Permissão de Trabalho de Au Pair é válido pelo tempo previsto em contrato, porém o tempo máximo de estadia como Au pair é de um ano.
Perguntas freqüentes
Quanto tempo demora, depois da entrega dos documentos, para obter a Permissão de trabalho au Pair?
Depois da entrega dos documentos o Departamento de Migração na Suécia pode levar de alguns dias até cinco meses para apresentar a decisão da Permissão. O tempo dependerá, na verdade, da complexidade do caso, se há um impedimento, se há documentos faltando, etc. Quando o pedido de visto for concedido, o requerente será contatado pelo Departamento de Migração. O solicitante também poderá ligar para o Setor de Migração, ou enviar correio eletrônico para a Embaixada da Suécia.
Recebi a informação de que minha Permissão de Trabalho de Au pair foi aprovada na Suécia. O que faço agora?
A partir de 19 de julho de 2012, cidadãos brasileiros devem fazer a coleta biométrica (fotografia, impressões digitais e assinatura) num Departamentdo de Migração (Migrationsverket) na Suécia para produção do RNE sueco. Isso é para evitar que o cartão de permissão de residência seja enviado para o Brasil, enquanto que o(a) solicitante já está na Suécia.
A Embaixada recomenda que a pessoa que já obteve a permissão de residência concedida, entre em contato com a Embaixada ou Consulado para obter um atestado, em Inglês, que declara a concessão da permissão e facilita a entrada na Europa (Schengen). Isso ocorre porque o controle de entrada ocorrerá no país Schengen, onde o viajante faz uma parada em seu caminho para a Suécia. Não há custos adicionais para o atestado. No entanto, é necessária a identificação do viajante no momento da retirada do atestado, tanto na Embaixada em Brasília quanto em qualquer consulado sueco (São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Recife ou Salvador). Note-se que toda permissão de residênciadeve ser concedida antes da entrada do requerente/viajante no país.
Posso viajar para Suécia sem a cédula de RNE?
Sim. Veja a resposta em cima.
sábado, 3 de agosto de 2013
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
terça-feira, 30 de julho de 2013
sexta-feira, 12 de julho de 2013
quinta-feira, 11 de julho de 2013
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
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PAISES QUE ATUAM COM O PROGRAMA DE AUPAIR
Abaixo todos os paises que atuam com o programa oficial de aupair para brasileiros, onde o candidato/a terá direito a contrato e visto especifico estampado no passaporte.
Atuo com todos esses paises, e quero informar que todos aceitam ambos os sexos. Informações completas vocês poderão encontrar nas postagens abaixo e/ou no arquivo do blog.
NOVA ZELÂNDIA
FINLANDIA
SUIÇA
AUSTRIA
NORUEGA
DINAMARCA
FRANÇA
HOLANDA
CANADÁ
AUSTRÁLIA
BÉLGICA
ALEMANHA
SUÉCIA
LUXEMBURGO
Atuo com todos esses paises, e quero informar que todos aceitam ambos os sexos. Informações completas vocês poderão encontrar nas postagens abaixo e/ou no arquivo do blog.
NOVA ZELÂNDIA
FINLANDIA
SUIÇA
AUSTRIA
NORUEGA
DINAMARCA
FRANÇA
HOLANDA
CANADÁ
AUSTRÁLIA
BÉLGICA
ALEMANHA
SUÉCIA
LUXEMBURGO