I. Informações Gerais
“Au pair” provém do francês e significa “na base da reciprocidade”. Ambas as partes tiram proveito em uma relação Au-Pair. O objetivo de uma permanência como Au-Pair é que jovens estrangeiros podem aperfeiçoar seus conhecimentos da língua alemã e ampliar seus conhecimentos gerais através de um melhor conhecimento do país-hóspede. Os Au-Pairs cuidam das crianças da família-hóspede e ajudam nas tarefas domésticas. Em contrapartida, a família oferece um quarto e alimentação e paga uma mesada. Por outro lado, esse tipo de relação tem um interesse político-social ao oferecer a possibilidade a jovens de conhecer outras línguas e culturas no exterior. No entanto, trata-se também de uma relação de emprego. Por esse motivo, a família-hóspede precisa contratar um seguro pessoal para o caso de doença, gravidez e nascimento, bem como em caso de acidentes.
O requerimento para concessão de um visto para Au-Pair será encaminhado pela Embaixada, através da Secretaria Federal de Administração (Bundesverwaltungsamt) à Secretaria do Estrangeiro(Ausländerbehörde) competente para o local de residência pretendido. A Secretaria de Estrangeiro precisa dar um parecer antes da Embaixada tomar uma decisão definitiva. Sem a concordâcia da Secretaria de Estrangeiros, a Embaixada não pode emitir o visto para um Au-Pair.
Em função do período de análise do requerimento, é preciso calcular um período de, no mínimo, 8 a 10 semanas (calculados a partir da entrega na Embaixada de todos os documentos exigidos no requerimento).
A Embaixada emite um Visto Nacional para Au-pair, que normalmente tem a validade de, no máximo 3 (três) meses e dá direito a uma entrada. Dentro do prazo afixado na etiqueta de visto, é permitido viajar à Alemanha (permitido um trânsito nos Estados Schengen). É obrigatório o comparecimento a uma Secretaria do Estrangeiro competente para o local de residência imediatamente após a chegada à Alemanha, onde o visto será trocado por uma autorização de permanência após reavaliação dos requisitos necessários.
II. Conhecimentos da Língua Alemã do Au-Pairs
Os jovens que pretendem viver com uma família alemã precisam ter um conhecimento básico da língua alemã, nos termos do § 20 da Portaria Ocupacional (Beschäftigungsverordnung), no nível A1 do Acordo de Referência Europeu (equivale a START DEUTSCH1 do Instituto Goethe).
Em 28/08/2007, passou a vigorar a 2° emenda da Lei de Imigração.A partir dessa data, os requerentes de vistos com intenção de permanência de longo prazo precisam comprovar que têm condições de se comunicar com a futura familia ( no caso de aupair) pelo menos em linguagem simples.Esse conhecimento da língua precisa ser comprovado na entrega do requerimento de visto, quando a Embaixada faz um teste de avaliação.
Há também a alternativa de comprovar os conhecimentos da língua alemã com o Sprachdiplom I ou II de uma escola alemã no exterior ou por um Teste DaF (Alemão como Língua Estrangeira).
Atenção: não serão recebidos requerimentos para concessão de visto sem a comprovação do conhecimento da língua!
III. Duração da Permanência do Au-Pair na Alemanha
A duração da atividade como au-pair não pode ultrapassar 1 (um) ano e não pode ser inferior a 6 (seis) meses. A permanência só é possível uma vez.
IV. Idade do Au-Pair
Os requerentes precisam ter 18 anos de idade no início da atividade e ter no máximo 24 anos quando do requerimento. A atividade deve ter início no máximo 6 (seis) meses depois da apresentação do requerimento para visto,.
V. Família-anfitriã
Entende-se por família-anfitriã casais ou mãe ou pai solteiro, em cujo domicílio viva pelo menos um menor.
A permissão para Au-Pairs só é concedida para famílias onde o alemão é a língua materna ou um adulto tenha a nacionalidade alemã ou de um outro Estado-membro da União Européia. Também a família não pode ter um parentesco o(a) Au-Pair.
VI. Intermediação / Agências de Au-Pair
Nem o Au-Pair nem a família-anfitriã precisa recorrer a um intermediador. No entanto, a Embaixada recomenda contatar uma agência de confiança que preste ajuda nos preparativos e durante toda a estada na Alemanha. É recomendável recorrer apenas a uma agência que se comprometa a apoiar o au-pair durante sua estada e em situações difíceis com a família-anfitriã. As agências com sede na Alemanha podem cobrar de au-pairs uma taxa em euros.
VII. Documentos exigidos
Exige-se a apresentação dos seguintes documentos:
• Formulário “Requerimento para concessão de um visto nacional” (duas vias da Autorização de permanência);
• Passaporte com validade de, no mínimo, 9 (nove) meses quando da entrega do requerimento – original e duas cópias da página com dados pessoais;
• Duas fotos atuais (3,5 x 4,5 cm com fundo claro – vide folheto com instruções “fotos para passaporte“);
• Comprovante de conhecimentos básicos da língua alemã (ou comprovante de freqüência em curso de lingua alemã e/ou Sprachdiplom ou Test DaF (Alemão como Língua Estrangeira);
• Contrato Au-Pair com a família-anfitriã, constando os seguintes dados:
o Denominação das partes (família e Au-Pair)
o Início e duração do contrato
o Obrigações gerais das partes
o Definição da mesada (atualmente o valor mensal mínimo é de 260 euros)
o Obrigação da família de assumir as despesas em caso de doença, gravidez e nascimento, bem como acidentes
o Definição do horário de trabalho (no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais; no mínimo 2 dias úteis de férias por mês)
Todos os documentos precisam ser entregues em duas vias (dois volumes).
Em determinados casos, pode-se exigir também documentos adicionais.
VIII. Taxas
• Visto nacional 30,00 euros
A taxa deve ser paga em reais e em dinheiro quando da entrega do requerimento.
Valores em euros, cheques ou cartão de crédito não serão aceitos.
IX. Horário de atendimento ao público
Botschaft der Bundesrepublik Deutschland
Embaixada da República Federal da Alemanha
SES Avenida das Nações, Qd. 807, Lt. 25
70415-900 Brasilia / DF, Brasil
Tel.: 0055-61-3442-7000
Fax: 0055-61-3443-7508 Horário: segunda a sexta, das 10h00 às 12h00
http://www.brasilia.diplo.de/
e-Mail: rk-10@bras.diplo.de
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Isenção de responsabilidade:
Todos os dados do presente comunicado baseiam-se em informações obtidas e experiências registradas pelas representações diplomáticas alemãs no Brasil. Não nos responsabilizamos pela exatidão dessas informações. Não passível de recurso jurídico.
E este é o restante dela.
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