CONSULADO GERAL DA FRANÇA EM SÃO PAULO
(atualizado em: 28/08/2013)
PEDIDO DE VISTO DE LONGA DURAÇÃO (superior a 3 meses) ESTUDANTE “AU PAIR”
O agendamento do seu pedido de visto é feito através do site:
http://saopaulo.ambafrance-br.org
• Taxa em Reais e em espécie = 50 € (conferir TARIFAS).
• O comparecimento pessoal é obrigatório para solicitar o visto.
• Após a análise do dossiê, o consulado se reserva o direito de solicitar
outros documentos além dos solicitados, caso
• seja necessário.
• O Formulário deve ser preenchido por completo com letra de forma legível,
assinado e datado.
• Formulário mal preenchido, documento ou cópias faltando = pedido
incompleto = visto negado.
ATENÇÃO: Antes de se apresentar para o pedido de visto de estudante é
necessário ter cumprido todas as
etapas do procedimento pré-consular CampusFrance. Para mais informações:
www.brasil.campusfrance.org
(consultar rubricas "Visto de estudante" e "Guias").
LISTA DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: Originais + Cópias no formato A4
1) 1 Formulário de pedido de visto de longa duração preenchido, datado e
assinado.
2) Passaporte (emitido há menos de 10 anos e com validade mínima de 3 meses
depois da sua estada
prevista na França) + cópia das 3 primeiras páginas.
3) 1 Fotografia recente no formato 3,5 cm x 4,5 cm, sem data, com fundo
branco (o fundo colorido não será
aceito).
4) Certidão de Nascimento.
5) Comprovante de residência no Brasil (SP, PR, SC, RS ou MS).
6) Número do processo concluído no Campus France.
7) Pré-inscrição ou inscrição em um estabelecimento universitário (com as
datas de início e fim do curso)
ou privado ou de curso do idioma francês com carga horária mínima de 10
horas semanais reconhecido
pelo Ministério Francês da Educação Nacional.
8) Contrato do Ministério do trabalho Francês, intitulado "Accord de
placement au pair d'un stagiaire aide
familial", que deve ser assinado pelo requerente e pela família acolhedora
e visado pelas autoridades
francesas (DIRECCTE).
9) Documentos que comprovem o nível de escolaridade (por exemplo: diplomas,
certificados, etc.).
10) Carta de motivação explicando as razões da viagem e do projeto de
aprendizagem do idioma.
11) Para os estrangeiros residentes no território brasileiro, RNE ou visto
válido.
No prazo de três meses a partir da data de chegada na França, a pessoa
interessada deve se apresentar na Delegacia territorial do OFII do seu local de
residência.
Mais informações : http://www.prefecturedepolice.interieur.gouv.fr/
Site Internet do Consulado: http://saopaulo.ambafrance-br.org
Dúvidas? cgfsaopaulo@yahoo.fr
Consulado da França em São Paulo
Avenida Paulista 1842, 14 andar - 01310-923 São Paulo SP – Brasil
: (55 11) 3371-5400 - Fax: (55 11) 3371-5409
http://saopaulo.ambafrance-br.org
– : cgfsp@yahoo.fr
Aberto ao público de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h00
Primeiras providências na França
A partir de sua chegada na França, o pesquisador deve confirmar rapidamente
sua presença em território francês ao responsável por seu acolhimento e ao seu
Consulado ou sua Embaixada: é o meio mais rápido e mais eficaz para encontrar o
interessado em caso de urgência.
Quando um estrangeiro permanece na França por mais de 3 meses, a menos que
ele possua um visto de “séjour temporaire”, é obrigatório que ele possua un “un
titre de séjour”: a “carte de séjour” temporária portando a menção
"scientifique". Esse documento é a justificativa da situação regular do
pesquisador estrangeiro na França.
Para obter essa ”carte de séjour” temporária, o pesquisador estrangeiro e
seu cônjuge depositam em 2 meses uma solicitação de ”titre de séjour” na
”Préfecture”. É importante que essa solicitação seja feita nos melhores prazos,
pois pode levar de 1 a 3 meses para que a ”carte de séjour” propriamente dita
seja editada. Para esse procedimento o
pesquisador estrangeiro deverá apresentar na ”Préfecture” um certo número
de documentos indispensáveis. Para o conjunto de documentos administrativos
solicitados, deve-se apresentar os originais e enviar suas fotocópias. Os
originais em língua estrangeira devem estar acompanhados de suas traduções em
francês ou em inglês. Apenas aqueles feitos por tradutores habilitados serão
aceitos. Na França, é possível obter traduções certificadas por um tradutor
juramentado do ”Tribunal de Grande Instance” nas grandes cidades, do ”Tribunal
d’Instance” nas cidades
medianas ou ainda por um tradutor juramentado particular (consultar as
páginas amarelas da lista telefônica ou solicite a lista no ”Tribunal”).
A ”carte de séjour” temporária vale, em geral, conforme a duração do
”Protocole d'Accueil” e deverá ser renovada, se houver necessidade, dentro do
prazo de 2 meses precedentes à sua expiração. Os documentos necessários para
obter o ”titre de séjour”:
- O passaporte e sua fotocópia
- A ”Convention d’Accueil”, certificada pelo carimbo do estabelecimento de
acolhimento
- Uma fotocópia da certidão de nascimento, traduzida e certificada
conforme, ou uma ficha individual de estado civil ou uma fotocópia traduzida e
certificada conforme da certidão de casamento ou do “livret de famille” (si o
solicitante for casado)
- Uma fotocópia de um comprovante de residência na França, podendo ser um
contrato de aluguel, uma atestado da agência imobiliária, um contrato de
abertura de eletricidade (EDF), de gás (GDF) ou de telefone, un título de
propriedade ou une atestado de um acolhedor (possibilidade de indicar o endereço
do laboratório)
- Fotografias de identidade recentes e de boa qualidade, em cores ou em
preto e branco, de formato francês (3,5cm x 4,5cm) de rosto, face limpa
- Um formulário intitulado: "Demande de contrôle médical en vue de la
première délivrance d'un titre de séjour".
Informações complementares:
Fondation Kaestler : http://www.fnak.fr/dn_Formalites/ES_titres_sejour.html
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